Justiça de SC reduz pela metade a condenação de pastor por abuso sexual

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de um pastor evangélico de Tubarão, no sul de Santa Catarina, por crime de violação sexual mediante fraude, por 13 vezes.

Tribunal de Justiça mantém condenação de pastor de Tubarão por violação sexual - Foto: Reprodução/Pixabay - Foto: Divulgação/TJSC

Tribunal de Justiça mantém condenação de pastor de Tubarão por violação sexual – Foto: Reprodução/Pixabay – Foto: Divulgação/TJSC

A pena, porém, foi reduzida em segunda instância. A decisão em primeiro grau previa que o acusado, de 53 anos, deveria cumprir mais de 40 anos de prisão. Pelo entendimento do TJSC, a pena justa é de 21 anos.

Em três dos nove casos em análise, o TJ entendeu que houve decadência. O termo se refere à perda do direito em si, pela falta de atitude do titular, durante o prazo previsto em lei.

Como os crimes aconteceram?

Segundo a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina, os crimes aconteceram entre 2011 e 2021, dentro da igreja, na casa de algumas vítimas e em um salão de beleza. O pastor ficava a sós com as vítimas, sob o pretexto de praticar uma oração.

Aproveitando-se da fé religiosa das vítimas, da confiança depositada nele pela função que exercia e com o pretexto de prestar apoio espiritual, ele teria abusado de oito mulheres, sendo duas ainda na adolescência na época dos crimes, além de um homem.

Pastor usava a fé das vítimas para cometer as violações sexuais – Foto: Freepik/Divulgação/ND

Essa influência do pastor, inclusive, foi descrita na decisão. “Mesmo após a prisão e revelação na mídia dos fatos denunciados, não faltaram vozes respeitáveis defendendo o acusado, inclusive a própria Igreja, que permaneceu defendendo-o e transformando as vítimas em culpadas, em verdadeiro processo de “demonização”.

Além disso, ficou evidenciada no processo a extrema sujeição dos fiéis e dos membros da igreja ao réu, inclusive de algumas vítimas.

O réu está preso preventivamente desde 4 de novembro de 2022. Ele teve negado o direito de recorrer em liberdade.

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