Entenda a disputa pela cadeira que era de Gabrielzinho na Câmara de Florianópolis

A morte de Gabrielzinho abriu uma das disputas mais estranhas por uma cadeira de vereador em Florianópolis. Eleito pelo Podemos, ele havia migrado para o PL na janela partidária. A vaga, no entanto, pertence ao partido.

Morte de Gabrielzinho abriu disputa por vaga na Câmara de Florianópolis

Vereador Gabrielzinho morreu em julho deste ano – Foto: Redes Sociais/Divulgação/ND

O primeiro suplente, Erádio Gonçalves (Podemos) renunciou à vaga em uma triangulação que envolveu um aceno político do vereador Roberto Katumi (PSD) ao deputado federal Ismael dos Santos (PSD), ligado à Assembleia de Deus e dono da indicação do superintendente federal da Pesca em Santa Catarina. Sem Erádio, a evangélica Noemi Leal assumiu. No entanto, ela também deixou o Podemos na janela partidária, migrando para o União Brasil.

O Podemos recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SC) para recuperar essa cadeira e entregá-la para a quarta suplente, Mônica Duarte – que concorre a vereadora novamente este ano com a bênção da deputada estadual Paulinha, presidente estadual do Podemos. Para que Mônica Duarte assuma, o Podemos incluiu no questionamento feito ao TRE-SC uma carta de renúncia à vaga do terceiro suplente, Marcelo Santana.

TRE-SC garantiu cadeira de Gabrielzinho ao Podemos

A decisão apertada do TRE-SC pelo entendimento de que a vaga é do Podemos, na noite de terça-feira, não encerrou a questão. A Câmara de Vereadores de Florianópolis mostra cautela sobre a posse de Mônica Duarte. Aguarda possíveis manifestações dos dois suplentes que abriram mão da vaga – Erádio Gonçalves e Marcelo Santana – e a possibilidade de recurso judicial de Noemi Leal. Tudo isso em meio à campanha eleitoral, quando todas as atenções estão nas tentativas de reeleição.

O julgamento no TRE-SC validou por 4 votos a 3 o entendimento de que suplência não é mandato e que, por isso, o suplente não tem direito a mudar de partido na janela estabelecida pela legislação para os titulares do cargo. A questão é um caso omisso na lei que permitiu a mudança de legenda, um mês antes do prazo final de filiação, para vereadores e deputados que pretendem disputar a eleição por outra agremiação. O tipo de caso que vai parar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e até no Supremo Tribunal Federal (STF).

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