7 infrações curiosas que podem gerar multas para o seu carro e você não sabia

Em mais de 341 artigos o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) discorre a respeito, entre outras coisas, sobre as normas de conduta, penalidades e infrações para os usuários do sistema de trânsito no Brasil.

Muitas das violações são bastante conhecidas pelos motoristas, como transitar em velocidade acima da permitida na via, por exemplo.

Porém, existem algumas infrações que pouca gente conhece e raramente viram uma autuação, mesmo que estejam indicadas no documento. Essas regras curiosas podem gerar multas que vão de leve a grave.

na imagem aparece uma das infrações mais comuns aos brasileiros

Infrações de trânsito podem gerar multas de leves a graves aos motoristas – Foto: Reprodução

As infrações “desconhecidas” descritas no CTB geram as mesmas punições que as outras como, por exemplo, furar ou sinal vermelho ou fazer uma ultrapassagem, e não adianta alegar desconhecimento ou ignorância.

A seguir veja 7 infrações inusitadas aos motoristas no Brasil

1) Arremessar água nos transeuntes

Não há nada pior que levar um jorro de água e detritos nos dias mais chuvosos. O motorista que passa em uma poça de água e arremessa o conteúdo nos pedestres está cometendo uma infração média (artigo 171 do CTB), punível com quatro pontos na habilitação e multa de R$ 130,16.

2) Não usar o limpador de para-brisa

O documento estabelece como infração que dirigir na chuva sem o limpador de para-brisa é uma infração, uma vez que o item é importante para a visibilidade da via. É uma das infrações graves e tem multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.

3) Descer na ‘banguela’

O famoso “descer na banguela” ou seja, desengatar a marcha e manter o carro em ponto morto enquanto está em movimento também é proibido por lei.

Na tentativa de economizar combustível, o condutor pode ser punido com multa R$ 130,16 e receber quatro pontos na CNH (infração média), além de retenção do veículo.

4) Buzinar demais

Não importa o motivo da comemoração, mas buzinar de forma excessiva e sem motivo é infração de trânsito prevista no artigo 227 da legislação. A prática resulta em cobrança de R$ 88,38 e três pontos na carteira.

Mão na buzina demais pode gerar multa ao motorista – Foto: Freepik/ND

5) Dirigir sem atenção

“Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança ficar” é uma infração que está prevista no artigo 169 do CTB.

“Viajar na maionese” enquanto se dirige é uma falta leve, com multa prevista de R$ 88,38 mais três pontos na CNH.

6) Colocar o braço para fora da janela

O condutor colocar o braço para fora quando se dirige é outra das infrações previstas no artigo 252 do CTB. Esse hábito também compromete a integridade física.

Essa infração média resulta em multa R$ 130,16 e no acréscimo de quatro pontos na CNH.

7) Andar com animais no colo

Passear com os animais de estimação no colo parece uma boa ideia, mas segundo o artigo 252, dirigir com qualquer objeto “à sua esquerda ou entre os braços e pernas” é infração média resulta em multa R$ 130,16 e no acréscimo de quatro pontos na CNH.

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