Justiça anula prisão de empresário de Florianópolis que teve casa invadida pela polícia

Justiça vê violação de domicílio e anula condenação por porte de arm

Justiça anula prisão de empresário de Florianópolis que teve casa invadida pela polícia

Divulgação

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), anulou no último dia 18 a condenação de um homem a dois anos de reclusão por porte ilegal de arma após concluir que a prova foi colhida de maneira ilícita, durante invasão ilegal da casa da namorada do condenado. A decisão foi tomada em resposta a recurso especial apresentado pelo advogado criminalista catarinense Claudio Gastão da Rosa Filho.

Conforme o ministro, houve ilegalidade na realização de busca e apreensão por policiais militares no interior da residência da namorada do recorrente, sem mandado judicial nem indício concreto de que ali estivesse sendo cometido crime permanente. As provas dela decorrentes ficam, assim, contaminadas.

“Na hipótese dos autos, a narrativa de que a moradora teria autorizado a entrada dos agentes mostra-se fragilizada diante das circunstâncias concretas, que apontam o fato de que o consentimento, se houve, foi dado em situação claramente desfavorável, retirando da permissão o caráter livre e voluntário, e por conseguinte, tornando ilícita a ação de busca domiciliar, vindo ao encontro da tese da defesa que a namorada do acusado sofreu coação moral no momento da abordagem”, assinala o ministro.

Segundo Gastão Filho, “a jurisprudência pátria tem invertido o ônus da prova acerca do consentimento e exigido, em caso de dúvida, prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento, mediante testemunhas e registro da operação por meio de recursos audiovisuais”, como câmeras corporais.

O advogado reforça que a jurisprudência dos tribunais superiores é uníssona no sentido de que, havendo dúvida acerca da forma como houve o ‘consentimento’ para entrada em residências e casos análogos, o ônus da prova se reverte, não bastando a palavra dos policiais para atestar a legalidade da diligência”.

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