Normas para uso de câmera em fardas de policiais foram baseadas em “evidências científicas”, diz ministério

As diretrizes elaboradas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública quanto ao uso de câmeras nas fardas de policiais levaram em consideração evidências científicas, de acordo com a pasta.

Segundo os dados listados pelo ministério, os equipamentos reduzem o uso de força e as reclamações de conduta policial de 25% a 61%.

O anúncio das medidas ocorre nesta terça-feira (28), em Brasília. Conforme adiantado pela analista da CNN Basília Rodrigues, o documento deve apontar 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. São elas:

  • no atendimento de ocorrências;
  • nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • na identificação e checagem de bens;
  • durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • no cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • nas perícias externas;
  • nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • nas escoltas de custodiados;
  • em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • nos sinistros de trânsito;
  • no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.

A norma diz que os órgãos de segurança pública deverão adotar, preferencialmente, o acionamento automático. Ou seja: a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço.

Outras alternativas são por acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento; ou por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

De acordo com as diretrizes, os estados e o Distrito Federal deverão se adequar às normas institucionais, inclusive disciplinares, definindo as condutas inadequadas e as respectivas sanções aos profissionais.

Incentivo

A implementação e a ampliação de projetos de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública serão levadas em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional.

Isso significa que as unidades da federação que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Com o objetivo de incentivar e facilitar a adesão às câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública, o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade de os estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.

Este conteúdo foi originalmente publicado em Normas para uso de câmera em fardas de policiais foram baseadas em “evidências científicas”, diz ministério no site CNN Brasil.

Adicionar aos favoritos o Link permanente.