Homem que matou motociclista com golpe de facão em briga de trânsito é condenado em SC

Um homem foi condenado a 12 anos de prisão pelo Tribunal do Júri na terça-feira (26). Ele é acusado de matar um jovem de 23 anos com um golpe de facão após uma briga de trânsito em Palhoça, na Grande Florianópolis.

Homem com facão

O réu matou o motociclista com um facão após agredi-lo com socos e chutes – Foto: Reprodução/Fray Bekele via Unsplash

Segundo o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o crime ocorreu por volta das 17h10 do dia 9 de junho de 2023. A discussão começou no bairro Bela Vista, quando o réu e outro acusado cortaram a frente do jovem que conduzia uma moto.

Os acusados fizeram uma conversão sem dar seta, o que suscitou reclamações do motociclista e seu passageiro. Inconformados com a resposta, a dupla de agressores começou persegui-los.

Réu fugiu para o Paraná após matar motociclista com golpe de facão

Carros em engarrafamento no trânsito

A briga de trânsito configurou motivo fútil e o crime foi agravado pelo emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Ao chegar na Avenida das Tipuanas, no bairro Madri, os denunciados jogaram o carro sobre a moto. Eles desceram do veículo e passaram a agredir a vítima com socos e chutes.

Em seguida, o réu golpeou o jovem de 23 anos com um facão, o que levou à morte. Os autores do crime ainda tentaram fugir, mas foram capturados pela polícia no Paraná.

Avenida onde ocorreu o homicídio em Palhoça

O homicídio com facão ocorreu em junho de 2023 na Avenida das Tipuanas, em Palhoça – Foto: Reprodução/Google Maps

O caso foi julgado pelo júri popular na terça-feira e o réu foi condenado por homicídio doloso. O crime foi considerado de motivo fútil, visto que decorreu de uma discussão de trânsito, e houve o agravante de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O homem está em prisão preventiva desde julho de 2023 e teve o direito de recorrer em liberdade negado. A pena de 12 anos será cumprida em regime inicial fechado e o réu foi condenado a pagar uma indenização mínima de R$ 30 mil aos sucessores do jovem morto.

 

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