Lei da Ficha Limpa completa 14 anos afastando políticos com histórico sujo; veja como denunciar

Ela ainda é uma adolescente de apenas 14 anos, mas já colocou muito marmanjo para correr da vida pública por um tempo. No registro de nascimento, seu nome é Lei Complementar nº 135/2010, porém, entre a população, é conhecida como Lei da Ficha Limpa.

Lei da Ficha Limpa partiu de iniciativa popular

Entrega das listas com 1,6 milhão de assinaturas em apoio ao projeto de lei da Ficha Limpa – Foto: Rodolfo Stuckert/Divulgação/ND

O propósito da Ficha Limpa foi alterar a Lei Complementar nº 64/1990, que já tratava do assunto, para estabelecer novas hipóteses de tornar alguém inelegível, com o objetivo de proteger a honestidade e moralidade administrativa no exercício de mandato, considerando, para isso, o histórico do candidato.

A regra estabelece uma série de situações que tornam um cidadão inelegível, ou seja, impedido de disputar uma eleição. Entre os casos que podem causar a inelegibilidade estão:

  • Parlamentares (senador, deputado ou vereador) que cometerem alguma irregularidade prevista nas constituições federal e estaduais e as leis orgânicas municipais;
  • Membros do Poder Executivo (governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito) que perderem o cargo também por violação das leis;
  • Políticos que forem condenados pela Justiça Eleitoral, por exemplo, em processo de abuso do poder político ou econômico durante uma eleição;
  • Pessoas que forem condenadas em definitivo, ou seja, sem a possibilidade de recurso, em uma série de crimes definida pela lei.

Órgão Especial do TJSC é um exemplo de órgão colegiado que pode tornar alguém inelegível – Foto: Cristiano Estrela/NCI TJSC/ND

A Lei da Ficha Limpa inovou ao prever que o cidadão também ficará inelegível se for condenado no que a Justiça chama de órgão colegiado, isto é, formado por mais de um julgador.

Num processo comum, a pessoa é julgada por um juiz apenas. Se ela recorrer, por exemplo, ao Tribunal de Justiça de seu Estado, o julgamento será feito por um grupo de desembargadores.

Neste caso, não é necessário que o processo chegue ao fim, ou seja, se esgotem todas as possibilidades de recurso.

O que a Lei da Ficha Limpa tem de novidade?

Conheça algumas das mudanças trazidas pela Lei da Ficha Limpa

  • Ela aumenta a lista de crimes que podem tornar alguém inelegível;
  • Aumenta o prazo das inelegibilidades para oito anos.
  • A lei da Ficha Limpa tornou inelegível:
  1. Quem for condenado por “captação ilícita de sufrágio”, o que, em outras palavras, quer dizer que a pessoa ganhou (ou tentou ganhar) votos de forma ilegal, oferecendo dinheiro, favores ou outros benefícios;
  2. Quem for excluído do exercício de sua profissão por decisão do órgão profissional que o fiscaliza. Por exemplo, um médico que teve seu registro cassado pelo Conselho Regional de Medicina por ter cometido uma infração ética no exercício profissional;
  3. Aquele que for demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial;
  4. magistrados (juízes e desembargadores) e membros do Ministério Público (promotores e procuradores) que forem aposentados compulsoriamente;

Por outro lado, a lei eliminou a possibilidade de tornar inelegível quem cometeu:

  • Crimes culposos – quando não há intenção;
  • Crimes de menor potencial ofensivo – considerado menos grave, que normalmente não causa grandes danos ou prejuízos, como ameaça, lesão corporal leve e desacato. Nestes casos, a punição costuma ser mais branda, como pagamento de multas ou prestação de serviços à comunidade;
  • Crimes de ação penal privada – tipo de crime em que a pessoa prejudicada, ou seja, a vítima, é quem tem que tomar a iniciativa de processar o acusado.

A lei estabelece que a inelegibilidade ocorre apenas se for comprovado que a rejeição das contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas foi resultado de uma ação intencional e se tal decisão for anulada ou suspensa pelo Poder Judiciário.

Um dos artigos da lei torna inelegível quem renuncia ao cargo público para escapar de eventual punição. A exceção é para quem renuncia para poder concorrer a outro cargo – o que se chama de desincompatibilização.

A lei dá prioridade na tramitação de processos que tratarem de desvio ou de abuso do poder econômico ou do poder de autoridade.

Mil e uma utilidades

A lei da Ficha Limpa é muito útil para a política e a sociedade em geral. Uma das principais vantagens é a de afastar das urnas, ao menos temporariamente, pessoas que cometeram irregularidades na vida pública ou mesmo que foram condenadas criminalmente em sua vida privada ou trajetória profissional.

Outra é possibilitar aos eleitores o acesso a informações que os ajudem a escolher melhor seus candidatos na hora de votar.

Lei da Ficha Limpa resultou de iniciativa popular

Até ser sancionada, a Lei da Ficha Limpa percorreu um longo caminho. O projeto de lei que deu origem à nova regra nasceu de iniciativa popular, encabeçada por entidades que fazem parte do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), e mobilizou vários setores da sociedade brasileira, entre eles:

  • Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais (ABMPE);
  • Central Única dos Trabalhadores (CUT);
  • Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);
  • organizações não governamentais, sindicatos, associações e confederações de diversas categorias profissionais; e
  • Igreja católica.

A mobilização – iniciada em maio de 2008 e que conseguiu coletar mais de 1,6 milhão de assinaturas em apoio – chegou ao objetivo final em 4 de junho de 2010, quando a lei entrou em vigor, após ser sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Como saber se o candidato é ficha limpa

No site do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) é possível verificar informações importantes sobre cada candidato na eleição.

Como verificar se candidato é ficha limpa no site do TSE – Foto: Reprodução/ND

Passo a passo

Acesse o site de divulgação de candidaturas e contas eleitorais.

  1. Escolha a região que você quer pesquisar e clique em cima do mapa.
  2. Clique no nome do Estado escolhido e, depois, no botão “Candidaturas”.
  3. Selecione um município e o cargo. Nas eleições municipais, você pode escolher prefeito, vice-prefeito ou vereador.
  4. Clique no nome do candidato.

A partir daí, você poderá ver desde simples dados pessoais – como nome completo, data e local de nascimento, grau de instrução e profissão – até os bens do candidato, propostas, certidões criminais e, se for o caso, dados de eleições anteriores das quais ele participou.

Além do TSE, é possível checar informações, conforme o caso, nos portais da transparência de câmaras de vereadores, prefeituras, governos estaduais, governo federal, Assembleia Legislativa, Tribunal de Justiça e empresas estatais, entre outros.

Todos são obrigados a manter portal com informações como receitas e despesas, contratos e licitações. Até mesmo os salários dos servidores e agentes políticos têm que estar disponíveis.

O que fazer se o candidato não for ficha limpa

Todo eleitor pode denunciar um candidato que ele sabe que não tem a ficha limpa ou que cometeu alguma irregularidade. Para isso, o cidadão tem à disposição uma série de ferramentas, sites e aplicativos.

Uma das formas mais eficientes é informar o fato ao Ministério Público Eleitoral. No caso das eleições municipais, o responsável por receber e dar andamento às denúncias é o promotor eleitoral. Ele deve analisar o que lhe foi relatado e decidir o que fazer: denunciar o caso à Justiça Eleitoral ou determinar que a polícia investigue são algumas das providências que podem ser tomadas.

Outro caminho é denunciar à polícia ou diretamente ao juiz eleitoral. Este também analisa se há fundamento no que lhe foi passado e pode encaminhar para a polícia ou para a promotoria eleitoral.

Para denunciar irregularidades cometidas por políticos e outros agentes públicos, a sociedade pode usar diversos sites, como:

  • Tribunal Superior Eleitoral
  • Tribunais Regionais Eleitorais – www.tre-(sigla do Estado).jus.br (ex.:www.tre-sc.jus.br).
  • Procuradorias Regionais Eleitorais
  • Ordem dos Advogados do Brasil
  • Polícia Federal

 

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