‘Tenho noras maravilhosas’: após áudio machista, cabo eleitoral de Barra Velha se justifica

O caso do áudio machista que circula em grupos de Barra Velha, no Litoral Norte de Santa Catarina, ganhou novos contornos após o autor das falas divulgar nova fala em que tenta se justificar. Na gravação, ele diz que é devoto de Nossa Senhora Aparecida e tem “noras maravilhosas”.

Coligação repudia áudio machista

Áudio machista circula na internet – Foto: ND

As falas foram atribuídas a Marcio Coringa, que seria cabo eleitoral de um candidato a vereador da coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, formada por PSD, PL, MDB e AVANTE. Ao ND Mais, o morador de Barra Velha confirmou ser dele a voz nos áudios que circulam nas redes sociais.

Coringa, porém, não quis se manifestar oficialmente. No novo áudio divulgado por ele após a repercussão negativa das falas sobre candidatas mulheres em Barra Velha, ele tenta explicar que a expressão “calcinha nos joelhos” remete à dificuldade que candidaturas femininas enfrentam na cidade, e usou um exemplo do esporte para se justificar. Confira o trecho:


Em novo áudio, cabo eleitoral tenta se justificar – Vídeo: NDTV

Coligação repudiou áudio machista do cabo eleitoral

A reportagem do Grupo ND procurou a coordenação da coligação “Juntos Somos Mais Fortes”, que, em nota, repudiou a fala de Marcio Coringa. “É inaceitável tamanha falta de empatia e igualdade”, diz trecho do documento.

“É esse tipo de pensamento que mais impede que as mulheres alcancem os espaços de poder e decisão na política. Reforçamos nosso compromisso com a busca pela efetivação dos direitos das mulheres”, afirma a coligação.

Áudio machista deve ser investigado como possível crime eleitoral

O promotor Francisco Ribeiro Soares, da 1ª Promotoria de Justiça de Barra Velha, instaurou notícia de fato para a apuração do áudio machista. O Código Eleitoral determina que é crime assediar, constranger ou humilhar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia.

O autor da conduta pode ser punido com pena de reclusão de um a quatro anos e multa. Com a notícia de fato, a Polícia Civil de Barra Velha deve avaliar a instauração de um procedimento para a apuração do crime.

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