Mulher se finge de morta e escapa de homicídio em Florianópolis; homem é condenado após 20 anos

Um homem foi condenado por tentativa de homicídio 20 anos após o crime, cometido em janeiro de 2004 contra a ex-companheira, em Florianópolis. A mulher sobreviveu ao ataque porque se fingiu de morta.

Mulher se fingiu de morta para sobreviver a tentativa de homicídio

O acusado só interrompeu as agressões quando a mulher se fingiu de morta – Foto: Pixabay/ND

A decisão foi divulgada na quarta-feira (28) pelo Ministério Público de Santa Catarina. O réu foi julgado pelo Tribunal do Júri nesta semana e sentenciado a 11 anos e oito meses de prisão, em regime inicial fechado, pelo crime de tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.

Inconformado com o término do relacionamento, o agressor entrou no quarto da vítima e tentou matá-la com golpes de cabo de machado.

Vítima se fingiu de morta para sobreviver ao ataque

Mulher vítima de violência doméstica

Caso da mulher que se fingiu de morta para escapar de ataque do ex-companheiro ocorreu há 20 anos, antes da Lei do Feminicídio – Foto: Imagem ilustrativa/Freepik

No momento da tentativa de homicídio, a mulher dormia no quarto com as duas filhas, de sete e nove anos na época. Os autos revelam que ela sobreviveu ao ataque porque se fingiu de morta, levando o ex-companheiro a interromper a ação.

O Conselho de Sentença considerou que o meio utilizado pelo acusado resultou em perigo comum, visto que as filhas estavam ao lado da mãe.

Além disso, o promotor de Justiça André Otávio Vieira de Mello argumentou que o crime foi qualificado pelo uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima, já que o homem aguardou a ex-companheira dormir para cometer a agressão.

Caso ocorreu antes da Lei do Feminicídio

Mãe protege filha de violência doméstica

O Conselho de Sentença considerou que a agressão resultou em perigo comum, já que a vítima que se fingiu de morta dormia com as filhas pequenas – Foto: Imagem ilustrativa/Freepik

O caso da mulher que se fingiu de morta para sobreviver ao ataque do ex-companheiro não pôde ser classificado como feminicídio. Isso porque o crime ocorreu em 2004, antes da vigência da Lei n. 13.104 de 2015.

A Lei do Feminicídio qualifica um homicídio e o coloca na lista de crimes hediondos, com penas mais altas, de 12 a 30 anos. O crime é caracterizado pelo envolvimento de violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

O MPSC esclareceu que a lei penal não pode retroagir em desfavor do réu, que terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.

Mulher vítima de violência doméstica

O réu foi condenado por tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe, uso de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima – Foto: Divulgação/ND

No julgamento, o promotor André Otávio Vieira de Mello destacou a campanha de conscientização Agosto Lilás pelo fim da violência contra a mulher.

“A campanha foi criada em referência à Lei Maria da Penha, que em 2024 completa 18 anos, e surgiu para socorrer mulheres vítimas de vários tipos de violência como física, sexual, psicológica, moral e patrimonial”, afirmou.

“Fico muito feliz em encontrar, no dia de hoje, novamente abrigo no conselho de sentença que, firme e exemplarmente, condenou mais uma violência em desfavor das mulheres e com crueldade, o que não pode ser admitido em nenhuma hipótese”, completou o promotor.

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