Homem é condenado por forçar venezuelanos surdos a mendigar em semáforos

DINHEIRO EM SINAL
as pessoas eram obrigadas a pedir dinheiro em locais de bastante trânsito de pessoas (Foto: Wenderson Cabral/FolhaBV)

Um homem venezuelano naturalizado brasileiro, que havia sido preso pelos crimes de tráfico internacional de pessoas e de redução de pessoas à condição análoga à de escravo, foi condenado a 10 anos e seis meses em regime fechado.

Além disso, ele também foi condenado ao pagamento de 130 dias-multa, à razão de 1/30 do salário-mínimo vigente em 2017, totalizando o valor e R$ 4.060,33. Ainda cabe recurso da sentença. O outro réu venezuelano, como não foi possível citá-lo, a Justiça Federal determinou o desmembramento do processo, de forma que ele será julgado separadamente.

A ação penal foi ajuizada em 2020 pelo Ministério Público Federal (MPF). Conforme a denúncia, os crimes ocorreram no período de 2015 a 2017, o réu, com o apoio de outro venezuelano, aliciava as vítimas por meio de vídeos publicados na rede social Facebook, utilizando-se da língua de sinais. As pessoas eram persuadidas para que saíssem da Venezuela e ingressassem no Brasil, trazidas para Boa Vista sob a falsa promessa de emprego.

Entretanto, após transportarem os estrangeiros mediante o pagamento de altas quantias, entre R$ 9 e R$ 11 mil, alojavam as vítimas em imóveis alugados por eles e comunicavam que o emprego era, na verdade, atividade de mendicância. Por meio de violência, coação e grave ameaça, as pessoas eram obrigadas a pedir dinheiro em locais de bastante trânsito de pessoas, a exemplo de agências bancárias, hospitais, semáforos e praças.

Todo o dinheiro arrecadado pelas vítimas ficava com os acusados, que também retinham seus documentos pessoais para limitar sua liberdade locomoção e impedir que voltassem ao seu país de origem, sob o argumento de que os valores seriam usados nas despesas da casa e no pagamento das viagens para o Brasil.

Apuração – Os fatos criminosos foram apurados após investigação em uma residência localizada no bairro Caimbé. Foi constatado que a casa era alugada pelo réu, entre o final de 2015 e início de 2016, e que nela moravam imigrantes venezuelanos com deficiência auditiva em condições precárias, o que também foi comprovado em diligência realizada pela Polícia Federal (PF) em outro imóvel, localizado no Bairro São Bento, em 13 de março de 2018.

Conforme os depoimentos das vítimas e de testemunhas, ao menos quatro pessoas foram exploradas pelos acusados em Boa Vista, sendo duas vítimas confirmadas no processo judicial.

Além disso, as declarações das vítimas à polícia, ainda em setembro de 2018, revelaram a intenção do próprio acusado de levar pessoas com deficiência auditiva para a cidade do Rio de Janeiro, para fins de exploração, o que restou confirmado posteriormente, com a prisão em flagrante do acusado naquela cidade, no ano de 2020.

Para o MPF, a retenção de todo dinheiro arrecadado e o alojamento das vítimas caracteriza a servidão por dívidas, prática dolosamente perpetrada pelos réus como forma de manter seu poder e domínio, explorando pessoas estrangeiras, pessoas com deficiência auditiva, em nítida condição de vulnerabilidade.

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