“Perder o réu primário”, entenda o termo jurídico que virou expressão popular

Réu Primário garante alguns benefícios perante a lei (Foto: Divulgação)

É comum hoje em dia, se ouvir a expressão “perder o réu primário” quando uma situação ou alguém está incomodando ou gerando raiva. Na internet, com a criminalização do cyberbullying, as pessoas também passaram a utilizar a frase quando querem comentar sobre algo mas tem opiniões controversas. Mas afinal, o que é o réu primário e o que te faz perder ele? A FolhaBV conversou com o advogado criminalista Luis Phelipy Bezerra, que explicou o termo jurídico.

O réu primário é aquela pessoa que está sendo julgada por algum crime pela primeira vez. Mas só perde o réu primário após o final do processo. Apenas a acusação não faz alguém perder a condição.

“Qualquer crime que você venha a cometer, que esteja estipulado no código penal ou em leis especiais, faz você perder o réu primário. Então é interessante que o cidadão fique atento para não cometer qualquer tipo de crime, mesmo os menos graves, pois pode perder os benefícios do réu primário”, explica Luis Phelipy Bezerra.

Advogado Luis Phelipy Bezerra explica sobre os perigos de se perder o réu primário (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

Com a condição de réu primário, a pessoa tem direito a alguns benefícios durante o processo de julgamento. Alguns deles são a substituição da prisão por penas alternativas, como trabalho comunitário, perda de bens, limitação de fim de semana ou perda de direitos.

Outro benefício é a redução do tempo de pena, que vai de acordo com o código penal e a gravidade do crime.

Crimes leves podem te fazer perder o réu primário

Alguns crimes leves podem te levar a perder o réu primário. Algumas situações são cosideradas delitos de menor potencial ofensivo, de acordo com o Código Penal, ações como não devolver pix que caiu errado, ficar com dinheiro ou objeto achado na rua, são considerados crimes leves.

Receber pix errado e não devolver o valor é um crime previsto no artigo 169 do Código Penal. A apropriação de coisa havida por erro, pode gerar uma detenção de um mês a um ano ou multa.

O famoso achado não é roubado não te salva de perder o réu primário. No artigo 169 também qualifica a apropriação de coisa achada como crime.

Atos obscenos, como andar nu, por exemplo, são considerados crimes, de acordo com o artigo 233 do Código Penal, com pena é de até um ano.

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