Governo publica decreto para disciplinar uso da força pelas polícias

O Governo Federal publicou um decreto do Ministério da Justiça para disciplinar o uso da força pelas polícias e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (24). O objetivo é promover eficiência, transparência, valorização dos profissionais de segurança pública e respeito aos direitos humanos.

O texto afirma que a força policial só poderá ocorrer para “a consecução de um objetivo legal e nos estritos limites da lei“, adotando as medidas necessárias para prevenir o uso da força e assim mitigar quaisquer danos graves às pessoas. A força deve ser aplicada com “bom senso, prudência e equilíbrio”. 

O decreto foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.

As diretrizes citam que os agentes devem atuar de forma não discriminatória, sem nenhum preconceito de:

  • raça
  • etnia
  • cor
  • gênero
  • orientação sexual
  • idioma
  • religião
  • nacionalidade
  • origem social
  • deficiência
  • situação econômica
  • opinião política

O decreto especifica quando a força deve ser utilizada pelos policiais. Deve ser aplicada “em resposta a uma ameaça real ou potencial“, para minimizar o uso de armas que possam causar ferimentos ou mortes. A arma de fogo deve ser o último recurso. 

Ainda, o governo federal determina quando o uso da arma de fogo não é legítima. Veja abaixo os casos:

  • pessoa em fuga que esteja desarmada ou que não represente risco imediato de morte ou lesão aos policiais
  • veículo que desrespeite bloqueio policial em via pública, exceto quando o ato represente risco de morte ou lesão aos policiais

O Ministério da Justiça orienta que os órgãos de segurança pública treinem os agentes sobre o uso da força. As instituições deverão observar a obrigatoriedade e periodicidade anual da capacitação, a capacitação durante o serviço e a disponibilidade de conteúdos que ensinem sobre o emprego adequado de diferentes armas de fogo e de instrumentos de menor potencial ofensivo.

As normas não serão impostas às polícias. Porém, o repasse de recursos federais aos órgãos de segurança pública, para ações que envolvam o uso da força policial, está condicionado às normas do decreto.

Para monitorar a aplicação das diretrizes, o MJ vai criar o Comitê Nacional de Monitoramento do Uso da Força (CNMUDF).

O colegiado vai produzir análises e orientações sobre a força policial, acompanhar os níveis de letalidade policial e vitimização de agentes, propor indicadores de monitoramento do uso da força, entre outras disposições.

O decreto ainda cita diretrizes de fiscalização e controle interno do uso da força das polícias pelos próprios órgãos de segurança pública. Veja abaixo:

  • garantia da transparência e do acesso público a dados e informações
  • disponibilização de canais de denúncia
  • garantia do processamento eficaz e transparente das reclamações
  • fortalecimento da atuação das corregedorias e ouvidorias
  • registro formal de ocorrências, quando resultarem em lesão corporal, morte ou envolverem armas de fogo

Este conteúdo foi originalmente publicado em Governo publica decreto para disciplinar uso da força pelas polícias no site CNN Brasil.

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