Academia de Florianópolis é condenada por cortar salários de professora com deficiência

Uma rede de academias em Florianópolis foi condenada a indenizar em R$ 10 mil uma professora com deficiência. A profissional, que estava amamentando e tem deficiência auditiva e visual, foi afastada durante o período de pandemia sem receber salários. A decisão foi divulgada pela Justiça do Trabalho nesta quarta-feira (28). Cabe recurso.

Professora com deficiência ganha indenização após ser coagida a pedir demissão. Na foto, um tapete de pilates sendo enrolado por uma mulher

Professora com deficiência ganha indenização após ser coagida a pedir demissão – Foto: Reprodução/Freepik/ND

A profissional dava aulas de pilates em uma academia. Em 2020, ao retornar da licença-maternidade, ela enfrentou dificuldades em exercer sua função, por estar amamentando e devido às novas condições impostas pela pandemia.

Por conta da deficiência auditiva, a professora dependia da leitura labial para se comunicar com os alunos, mas o uso de máscaras dificultava a comunicação. Nesse contexto, o empregador sugeriu que ela aguardasse em casa, sem qualquer tipo de remuneração. Durante quatro meses, ela permaneceu sem respostas sobre o futuro na empresa e sem perspectivas de uma adequação no ambiente de trabalho, o que a levou a pedir demissão.

Professora com deficiência procurou a Justiça após a demissão

Após o ocorrido, a profissional procurou a Justiça do Trabalho. Na ação, ela pediu a conversão do seu pedido de demissão em rescisão indireta, por culpa do empregador.

Além disso, ela solicitou o pagamento de todas as verbas rescisórias devidas, a quitação dos salários pendentes e uma indenização por danos morais, alegando ter sido coagida a sair da empresa.

tribunal regional do trabalho florianópolis

Profissional procurou a Justiça do Trabalho após a demissão – Foto: Reprodução/TRT/ND

A decisão da juíza Maria Beatriz Vieira da Silva Gubert, da 4 ª Vara do Trabalho de Florianópolis, ressaltou que a atitude do empregador ofendeu a dignidade e a honra da trabalhadora.

Na sentença, a juíza destacou que a dupla vulnerabilidade da professora, como lactante e pessoa com deficiência, foi suficiente para comprovar a coação.

“Tem-se por configurado, pois, assédio moral pela demora na formalização da rescisão e pela evidente indução à autora que pedisse demissão, ato que não era de sua vontade, além de deixá-la em limbo jurídico, sem a percepção de salários, apenas à mercê da vontade da empregadora formalizar sua rescisão contratual”, afirmou a juíza.

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