Saiba em quantos km/h os motoristas podem ultrapassar o limite de velocidade sem pagar multa

A legislação rodoviária é bastante rigorosa quanto ao cumprimento do limite de velocidade. As regras estabelecidas têm como objetivo garantir a segurança nas vias e, assim, diminuir o risco de acidentes. Conhecer e respeitar a sinalização é obrigação de todo motorista, mas mais do que tirar o pé do acelerador na hora e lugar certos, é importante entender como é determinado o limite de velocidade nas rodovias brasileiras.

Em relação ao excesso de velocidade, a lei é bastante clara: qualquer infração aos limites permitidos pode resultar em penalidades. Mas há uma margem de tolerância.

Fiscalização nas rodovias estaduais é feita pela Polícia Militar Rodoviária – Foto: PMRv/Divulgação/ND

O que diz o Código Brasileiro de Trânsito?

De acordo com a legislação em vigor, qualquer condutor que circule na via pública deve respeitar o limite de velocidade legal. Quem costuma viajar pelo país já deve ter notado que as rodovias brasileiras possuem diferentes limites de velocidade, e é importante entender essa variação.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a velocidade máxima permitida depende do tipo de via e de veículo, e isso também afeta a distância entre as placas de sinalização.

limite de velocidade permitido

Limite varia para veículos leves e pesados – Foto: PRF/Divulgação/ND

Por exemplo, em rodovias de qualquer jurisdição (federal, estadual ou municipal), o Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito estabelece que, quando a velocidade for igual ou inferior a 80 km/h, a distância máxima entre uma placa e outra deve ser de 10 km. Já para velocidades superiores a 80 km/h, essa distância deve ser de até 15 km.

Limite de velocidade permitido

Nas vias onde a velocidade máxima permitida é de até 100 km/h, os radares geralmente possuem uma tolerância de 7 km/h. Isso significa que, em uma via com limite de 50 km/h, o radar só considerará infração quando o veículo atingir 57 km/h.

Carro estava a quase 70% acima da velocidade máxima permitida – Foto: PRF/Divulgação/ND

Por outro lado, em vias com limites acima de 100 km/h, a tolerância é de 7% sobre o limite permitido. Assim, se a velocidade máxima for de 110 km/h, os radares registrarão infração a partir de aproximadamente 118 km/h.

Multa para excesso de velocidade

Atualmente, o CTB define três categorias de infrações para motoristas que ultrapassam o limite de velocidade, cada uma com penalidades diferentes. São elas:

  • Transitar em até 20% acima da velocidade máxima permitida: infração média, resultando em 4 pontos na CNH e multa de R$ 130,16;
  • Ultrapassar a velocidade máxima da via entre 20% e 50%: infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH;
  • Conduzir a uma velocidade superior a 50% acima do limite permitido: infração gravíssima, com a multa multiplicada por 3, totalizando R$ 880,41 + suspensão do direito de dirigir + apreensão da CNH.

Penalidades variam de acordo com a infração cometida – Foto: Julio Cavalheiro/Secom/Divulgação/ND

 

 

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